Cobranças indevidas podem gerar devolução em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor

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Cobranças indevidas no comércio e nos serviços são uma ocorrência frequente e podem acarretar prejuízos aos consumidores. Muitos desconhecem, porém, que a legislação brasileira prevê a possibilidade de ressarcimento, inclusive em casos onde há cobrança equivocada, com direito a devolução em dobro em determinadas situações.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que quem for vítima de cobrança indevida tem direito de receber de volta o valor desembolsado. Dependendo do contexto, a restituição pode ser feita de forma simples, apenas repondo o montante pago, ou em dobro, conforme previsto na legislação. A aplicação de uma ou outra modalidade depende das circunstâncias específicas do caso.

Dentre as situações mais comuns de cobrança indevida estão cobranças não autorizadas por parte de instituições financeiras, como tarifas bancárias não autorizadas, além de outros tipos de cobranças que, por erro ou abuso, acabam prejudicando o consumidor. A legislação garante que, em determinados casos, o consumidor pode solicitar a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. A situação atual aponta que essa norma continua a vigorar, com possíveis desdobramentos para os consumidores que buscarem seus direitos.


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