O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a compra de veículos com desconto por pessoas com visão monocular, ao reconhecer essa condição como deficiência visual nos aspectos legais e fiscais.
A decisão tem impacto direto na possibilidade de obtenção de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos. Essa interpretação considera normas federais e estaduais relacionadas às políticas de inclusão e às exigências fiscais.
A jurisprudência foi estabelecida por meio de um recurso que envolveu o Distrito Federal e pode servir como referência para demandas similares em âmbito nacional. A discussão envolve critérios técnicos de avaliação da deficiência, bem como aspectos relacionados às políticas de inclusão social.
A visão monocular, que consiste na perda total ou parcial da visão em um dos olhos, agora foi reconhecida pelo STJ como uma deficiência visual suficiente para fins de benefício fiscal, permitindo esse tipo de aquisição com desconto em todo o país. A decisão reflete uma mudança na compreensão do tema e deve influenciar futuros pedidos administrativos relacionados ao tema.
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