Uma nova legislação publicada hoje no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro autoriza empresas a conceder às funcionárias um dia de folga anualmente para a realização de exames preventivos de câncer de mama e colo do útero, sem redução salarial.
A Lei nº 11.178/26 foi criada pelos deputados Sarah Poncio, Rodrigo Amorim e Daniel Martins, sendo aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O objetivo da medida é facilitar o acesso às consultas e exames, promovendo o diagnóstico precoce, uma etapa fundamental para um tratamento mais eficaz.
De acordo com a nova norma, as funcionárias interessadas deverão apresentar um atestado ou comprovação da realização do exame para usufruir do benefício, garantindo que o afastamento seja devidamente justificado ao empregador. A iniciativa visa fortalecer ações de prevenção e ampliar o cuidado com a saúde da mulher no ambiente de trabalho. A implementação prática da lei conta com o acompanhamento das empresas e órgãos responsáveis para assegurar a efetividade da medida.
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