A legislação brasileira garante o direito de estudantes com deficiência estudarem em instituições de ensino privadas. As escolas são obrigadas a oferecer acessibilidade integral, sem repassar custos adicionais às famílias ou responsáveis.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecido como Lei Brasileira de Inclusão, o ensino deve ser inclusivo em todas as etapas. A norma veda expressamente a cobrança de valores diferenciados pelas instituições particulares de ensino para estudantes com deficiência.
O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade dessa restrição, argumentando que os custos ligados à inclusão fazem parte das despesas normais da atividade educativa. Assim, nenhuma cobrança extra, seja de matrícula ou mensalidade, é permitida sob alegação de despesas relacionadas à inclusão.
Atualmente, a questão permanece em vigor, reforçando o direito das pessoas com deficiência de acesso igualitário à educação nas escolas privadas.
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