Quem precisa estacionar nas ruas de Niterói paga R$ 4 por um período de duas horas nas vagas do estacionamento rotativo. Para motocicletas, o valor divulgado é de R$ 5 pela diária. Os preços constam na tabela da concessionária responsável pelo sistema, consultada em 1º de novembro de 2026.
A cobrança se aplica às vagas regulamentadas e sinalizadas em seis regiões da cidade: Centro, São Domingos, Icaraí, Jardim Icaraí, São Francisco e Charitas. Nem todas as vagas dessas ruas são necessariamente cobradas: a aplicação depende do trecho regulamentado e da sinalização existente, e o motorista deve observar as placas, os horários indicados e as eventuais restrições de permanência antes de deixar o veículo.
O pagamento pode ser feito pelo aplicativo Niterói Rotativo, disponível para celulares Android e iPhone. O procedimento inclui instalar o aplicativo, fazer o cadastro, informar os dados do veículo, selecionar o período, escolher a forma de pagamento e confirmar a compra. O aplicativo permite acompanhar o tempo contratado, receber alertas sobre o término do período, consultar o histórico de compras e renovar a distância, conforme as regras da vaga.
O período de duas horas pode ser utilizado em vagas regulamentadas de diferentes perímetros abrangidos pela concessão, enquanto o tempo contratado estiver válido. Assim, é possível sair de uma vaga em Icaraí e usar outra vaga regulamentada em outra região atendida, respeitando a validade do período e a sinalização do novo local. O pagamento, porém, não autoriza estacionar em locais proibidos, em vagas reservadas sem a devida credencial ou em áreas com restrições específicas.
A tarifa para automóveis foi reduzida em maio de 2025, quando passou de R$ 5 para R$ 4, uma queda de 20%, conforme o Decreto Municipal nº 269/2025. Para carros, o valor equivale a R$ 2 por hora quando todo o período de duas horas é utilizado, mas não existe uma tarifa avulsa de R$ 2 para estacionar por apenas uma hora.
Em abril de 2026, a Prefeitura de Niterói anunciou a ampliação de três para 15 dias do prazo de regularização de pagamentos pendentes do estacionamento rotativo. A medida também instituiu um período excepcional de 200 dias para determinadas pendências anteriores, com possibilidade de solicitar a retirada de multas nas condições estabelecidas pelo município. Há, no entanto, uma divergência entre páginas da concessionária: enquanto a página inicial apresenta o prazo de 15 dias corridos, uma página interna ainda exibe a orientação antiga de três dias úteis. Por isso, antes de depender de um prazo, o usuário deve consultar a orientação atual no canal oficial. Regularizar um pagamento pendente não significa que uma multa eventualmente aplicada será cancelada automaticamente, e o motorista deve guardar os comprovantes para um eventual recurso.
Os dias e horários de cobrança variam conforme a regulamentação e a sinalização de cada local. O Decreto nº 269/2025 determina que essas condições sejam definidas pela autoridade municipal de trânsito, de modo que não é correto presumir que todas as vagas tenham o mesmo horário ou que a cobrança seja automaticamente suspensa em domingos e feriados. A recomendação é verificar a placa instalada na rua.
As tarifas de rua não se confundem com as de estacionamentos particulares. Garagens, estacionamentos privados e estruturas administradas pela mesma concessionária, como o Terminal, o Valonguinho e a Garagem de Charitas, têm tabelas diferentes dos R$ 4 cobrados por duas horas nas vagas de rua. Quem pretende deixar o carro estacionado por muitas horas deve comparar as opções, considerando preço, distância e horário de funcionamento. As informações foram consultadas em 1º de novembro de 2026 e os preços e as regras podem sofrer alterações posteriores.
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