Moraes limita compartilhamento de dados do Coaf a investigações formais e processos administrativos

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (27) que o compartilhamento de informações pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) seja restrito a certos procedimentos oficiais. A decisão impacta diretamente pedidos feitos por decisões judiciais e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Segundo a decisão, os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) só serão enviados em investigações criminais formais, processos administrativos ou Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) conduzidos pelo Ministério Público. Para solicitar os dados, as autoridades terão obrigatoriamente que indicar o nome de pessoa física ou jurídica envolvida na investigação.

Atualmente, a orientação jurídica busca restringir o uso dessas informações, ampliando o controle sobre sua divulgação. A medida visa a regulamentar o acesso a dados sensíveis, limitando-os a investigações devidamente fundamentadas.

A decisão entrou em vigor nesta sexta-feira e deve passar por avaliações futuras sobre os efeitos na liberação de informações pelo órgão. Ainda não há previsões oficiais sobre possíveis desdobramentos ou adaptações em procedimentos administrativos e judiciais.


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