A Câmara de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, aprovou o projeto de lei complementar que alinha a previdência dos servidores municipais às diretrizes federais e endurece as regras para a concessão de benefícios. A mudança adequa o regime próprio do município à Reforma da Previdência de 2019, que elevou a idade mínima de aposentadoria em âmbito nacional.
Com as novas regras, a idade mínima para os servidores homens passará de 60 para 65 anos, e para as mulheres, de 55 para 62 anos. Na educação, a exigência subirá de 55 para 60 anos para os professores e de 50 para 57 anos para as professoras.
A reestruturação atende a uma exigência da Emenda Constitucional nº 103, que determina que estados e municípios corrijam eventuais déficits e adequem seus regimes próprios de previdência aos critérios estabelecidos pela União. Até então, categorias do funcionalismo local seguiam regras anteriores mais brandas, já que estados e municípios mantiveram autonomia sobre seus regimes próprios.
Segundo a Prefeitura de Caxias e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município (IPMDC), as novas idades mínimas serão aplicadas principalmente aos servidores que ingressarem no funcionalismo após a publicação da lei complementar. Para quem já está em exercício, serão estabelecidas regras de transição específicas, com pedágio sobre o tempo restante e tabelas de pontuação progressiva.
Servidores que já preencheram todos os requisitos para a aposentadoria sob as normas vigentes mantêm o direito de solicitar o benefício nessas mesmas condições, independentemente da entrada em vigor da nova lei.
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