A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A liminar foi concedida na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo órgão. A decisão também prevê a interrupção da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.
Segundo o MPT, a ação foi motivada por mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral registradas em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações chegaram em um intervalo de 72 horas após o segundo turno. O órgão aponta que as publicações incentivavam empregadores a investigar perfis de funcionários para identificar preferências políticas, deixar de contratar pessoas por suas convicções, demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões e expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais. Os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba explorar do Instagram e os vídeos curtos sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.
Entre as medidas estabelecidas estão a exclusão das 14 publicações em até 24 horas após a notificação, a interrupção do impulsionamento algorítmico, a comunicação aos responsáveis pelas contas atingidas em até 48 horas e a preservação dos materiais retirados e de seus registros técnicos até o fim do processo. A empresa também deverá publicar, em até 72 horas, um aviso institucional nas três plataformas, com permanência de cinco dias consecutivos, informando que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.
Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Ele diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais e ressaltou que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que a preferência política do funcionário seja usada como motivo para punição discriminatória.
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. O descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil. A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, apresentado pelo MPT, ainda será analisado pela Justiça. O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a empresa poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.
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