Justiça condena Coca-Cola a indenizar pai e filho atropelados no Norte Fluminense

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Coca-Cola Indústrias Ltda. e a Rio de Janeiro Refrescos Ltda. a pagar R$ 40 mil por danos morais a um pai e um filho atropelados por um caminhão de bebidas da empresa. Além da indenização, as companhias terão de ressarcir R$ 270,18 em gastos com medicamentos e tratamentos, totalizando R$ 40.270,18.

O acidente aconteceu em São Francisco de Itabapoana, no Norte Fluminense, quando os dois seguiam de bicicleta em direção ao Centro do município. O pai trabalha como montador de móveis e relatou ter sofrido lesões na perna e fortes dores de cabeça, problemas que prejudicaram a rotina de trabalho e o impediram de realizar serviços extras que complementavam a renda da família. O filho, que era menor de idade na época, não teve ferimentos graves, mas também precisou de atendimento médico.

Pela decisão, a Coca-Cola Indústrias Ltda., representante da marca no Brasil, e a Rio de Janeiro Refrescos Ltda., responsável pela distribuição, deverão pagar R$ 20 mil a cada uma das vítimas. Procuradas pela reportagem, as empresas não retornaram os contatos até a publicação da matéria.


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