STF mantém validade de lei que estabelece feriado de Corpus Christi no Rio de Janeiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da legislação que instituiu o feriado de Corpus Christi como data estadual no Rio de Janeiro. A decisão, tomada por unanimidade, foi proferida durante julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898, concluído em 19 de junho.

Na ocasião, a maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, reconhecendo a importância cultural e histórica da celebração para a população local. Assim, permanece em vigor a Lei estadual 11.002/2025, que determina que o feriado aconteça na primeira quinta-feira após 60 dias do Domingo de Páscoa.

A ação contra a lei foi apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade questionava a compatibilidade da legislação com a constituição, embora o tribunal tenha considerado que a data mantém valor simbólico para a comunidade fluminense. No momento, não há previsão de mudanças na legislação ou novos recursos sobre o tema.


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