A partir de agora, empresas de serviços essenciais no Rio de Janeiro não poderão alterar a data de vencimento de contas sem a anuência prévia do cliente. Essa regra foi instituída pela Lei 11.202/26, sancionada pela Assembleia Legislativa do Estado e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (29). A norma envolve concessionárias de energia, água, gás, telefonia, TV por assinatura e internet.
De acordo com a nova legislação, qualquer modificação na data de pagamento deve ser comunicada ao consumidor com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Além disso, as empresas precisam apresentar justificativas para as alterações e obter o consentimento expresso, seja de forma física ou digital, do cliente.
A lei também proíbe práticas que possam prejudicar o consumidor, garantindo maior transparência nos procedimentos relacionados às mudanças nas datas de vencimento. Atualmente, a determinação está em vigor, e os próximos passos envolvem o monitoramento do cumprimento por parte das concessionárias.
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