A nova Lei do Vicaricídio (Lei nº 15.384/2026) reforçou as penalidades para casos em que indivíduos atacam ex-parceiros por meio de agressões a terceiros. Essa legislação visa responsabilizar criminalmente ações de violência que envolvem vítimas já separadas ou divorciadas.
No entanto, as raízes de comportamentos violentos muitas vezes estão presentes antes mesmo dessas agressões se concretizarem. Essas atitudes se iniciam em contextos familiares, especialmente nas Varas de Família, onde há uma desumanização do menor. Nesse ambiente, frequentemente, a criança é tratada como objeto de conflitos, deixando de ser reconhecida como sujeito de direitos. Essas dinâmicas podem contribuir para o desenvolvimento de atitudes vindouras de agressividade ou desrespeito na relação com ex-parceiros.
Atualmente, a atenção às questões relacionadas à proteção infantil e ao enfrentamento da violência dentro do núcleo familiar é cada vez mais evidente. O aprofundamento nos efeitos dessas práticas e suas implicações jurídicas mantém o tema como prioridade na agenda de autoridades e profissionais do Direito.
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