Vara Federal do RJ diz não haver conduta desabonadora de Jefferson; PGR pede semiaberto

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A 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro informou ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, nesta quarta-feira (4), que não há registro nos autos de condutas desabonadoras atribuídas ao ex-deputado Roberto Jefferson. Paralelamente, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a progressão de pena para o regime semiaberto.

Atualmente em prisão domiciliar humanitária, Jefferson está proibido de usar redes sociais e de conceder entrevistas. Com a eventual mudança de regime, essas restrições poderão ser reavaliadas, e ele pode receber autorização para sair de casa durante o dia para trabalho ou estudo. Na terça-feira (3), Moraes atualizou o cálculo da pena, descontando o período de prisão preventiva, e fixou o saldo em três anos a cumprir. Diante desse avanço, Gonet pediu a revisão do regime. Próximo do término da pena, o ex-parlamentar foi intimado a pagar multa de R$ 927 mil e indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil.

Jefferson foi condenado com base na antiga Lei de Segurança Nacional por suposta incitação à invasão do Senado, além de calúnia e homofobia. Ele também atacou uma viatura da Polícia Federal que foi à sua residência para cumprir mandado de prisão preventiva. Aos 72 anos, houve reconhecimento da prescrição dos crimes de calúnia e de incitação ao crime. Após a prisão do ex-deputado Daniel Silveira, o Congresso aprovou uma nova legislação semelhante à anterior, criada no período da ditadura militar, e o STF tem entendido que não há mudança substancial entre os textos, mantendo condenações pela norma antiga.

O pedido de progressão aguarda análise, e, se for concedido, as condições impostas na prisão domiciliar deverão ser reavaliadas.


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