Unidades de saúde privadas do Rio devem divulgar disponibilidade de leitos por lei sancionada

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As unidades de saúde privadas no estado do Rio de Janeiro passam a ser obrigadas a divulgar publicamente a quantidade de leitos disponíveis em UTIs, CTIs e unidades intermediárias. A determinação foi formalizada por meio da Lei 11.287/26, sancionada pelo Governo estadual e publicada nesta quinta-feira, dia 16 de julho.

A legislação, que altera a Lei 6.629/13, recebeu aprovação da Assembleia Legislativa e foi sancionada pelo governador interino Ricardo Couto. Contudo, houve vetos aos artigos 3º e 4º do texto, que tratavam da obrigatoriedade de as unidades de saúde enviarem a relação dos leitos disponíveis à Assembleia Legislativa. Essas alterações indicam que a divulgação será feita de forma direta ao público, sem a necessidade de envio de informações específicas ao órgão legislativo.

Atualmente, a implementação da medida segue em vigor, e as unidades de saúde privadas deverão cumprir essa exigência de transparência, contribuindo para maior acessibilidade às informações de ocupação hospitalar na região. Novos diretrizes ou ajustes podem ser adotados conforme o andamento do processo.


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