O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as empresas de ônibus do Rio de Janeiro operem, a partir de 1º de julho, pelo menos 80% da frota ativa durante a greve dos rodoviários. No dia anterior, a paralisação não foi cumprida na totalidade, deixando 75% das linhas sem circulação na Zona Oeste, contrariando liminares anteriores.
A decisão foi emitida na noite de 30 de junho pelo presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, atendendo a uma solicitação da Prefeitura do Rio. A medida exige que esse percentual mínimo seja alcançado em todas as linhas e itinerários envolvidos na operação. A exigência permanecerá vigente até que seja julgado o mérito da questão ou a saída definitiva sobre o tema.
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