TSE proíbe suspensão de ‘Exército do Lula’ por decisão monocrática

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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal “Exército do Lula” no WhatsApp não pode ser novamente suspenso por ordem individual de um magistrado da Corte. Segundo o ministro, apenas o plenário do tribunal tem competência para determinar bloqueio ou sanção ao perfil.

A decisão atende a um mandado de segurança preventivo apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição. O canal foi criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e é utilizado na estratégia digital da campanha; a página reúne cerca de 9,6 milhões de seguidores.

A medida vai na direção oposta à ordem dada na quinta-feira (22) pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Ele havia determinado que a empresa Meta realizasse uma auditoria técnica nas publicações do canal, após pedido formulado pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL).

Na fundamentação, Floriano de Azevedo Marques afirmou que, como o tema já foi levado ao colegiado do tribunal, decisões individuais sobre o assunto apresentam “grave e incontornável vício de competência”. O ministro também registrou que as ações de fiscalização previstas no plano de conformidade firmado com as plataformas digitais não têm base legal para aplicar punições diretas a candidatos, coligações ou terceiros.

Com a decisão, o canal permanece no ar e qualquer eventual restrição ao “Exército do Lula” terá de ser analisada pelo conjunto dos ministros do TSE.


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