Tribunais desmentem ex-juíza e listam benefícios pagos a magistrados no país

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Tribunais de todas as regiões do país contestaram declarações da ex-juíza do trabalho Cláudia Marcia de Carvalho sobre supostas despesas obrigatórias arcadas por magistrados e informaram que, além dos salários, há benefícios como auxílio-alimentação, assistência à saúde, apoio a transporte e auxílio-creche.

As respostas das cortes foram reunidas em um levantamento que consultou os 27 Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal, seis Tribunais Regionais Federais e 24 Tribunais Regionais do Trabalho. A ex-juíza, que atua como representante da ABMT, fez as afirmações na quarta (25), durante julgamento que pode confirmar decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de “penduricalhos” considerados ilegais no funcionalismo. Na ocasião, ela disse que juízes de primeiro grau não contam com carro oficial, arcam com combustível e veículo próprios, não dispõem de apartamento funcional, plano de saúde, refeitório, água ou café, e afirmou que desembargadores teriam acesso muito limitado até a lanches.

Dados do portal da transparência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região registram que a ex-magistrada, já aposentada, recebeu cerca de R$ 113,8 mil líquidos em dezembro. O montante supera o teto constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil, tema central das decisões citadas.

Segundo as informações enviadas pelos tribunais, os benefícios incluem:
– Transporte e segurança: uso de veículos para atividades funcionais, sobretudo no segundo grau; em cortes maiores, atendimento dedicado ao deslocamento de magistrados; carros blindados e escolta em situações específicas; disponibilidade de motoristas.
– Alimentação: pagamento mensal de auxílio-alimentação, com registros de valores que chegam a R$ 2.000; lanches e serviços de bufê em dias de julgamento, especialmente quando as sessões ocupam manhã e tarde; restaurantes-escola em áreas internas, voltados a treinamento e abertos ao público da instituição.
– Saúde e apoio familiar: auxílio-saúde com valores variáveis por cargo, podendo alcançar R$ 1.900; reembolso de despesas médicas comprovadas, dentro de limites definidos; planos de autogestão para magistrados e servidores; auxílio-creche, geralmente condicionado à idade da criança.
– Outras verbas: ajudas de custo previstas em lei ou por determinações do Conselho Nacional de Justiça.

O julgamento mencionado pode referendar as decisões que suspenderam pagamentos extras classificados como ilegais. Enquanto isso, os benefícios listados acima refletem as respostas encaminhadas pelas cortes consultadas.


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