TRE-RJ impede Garotinho de votar no segundo turno das eleições

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu impedir o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) de votar no segundo turno, realizado neste domingo (25).

A decisão foi tomada por unanimidade em 15 de outubro, no julgamento de um mandado de segurança apresentado por Garotinho para garantir o direito ao voto. Os magistrados entenderam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao julgar em 8 de outubro o recurso sobre o registro da candidatura de Garotinho ao governo do estado, manteve a suspensão de seus direitos políticos, decorrente de condenação por improbidade administrativa. Com isso, o TRE-RJ rejeitou o pedido e revogou a liminar que autorizava o voto no segundo turno. O voto dado por Garotinho no primeiro turno, em 4 de outubro, foi mantido, porque a liminar ainda estava em vigor na ocasião.

A discussão sobre o direito ao voto tramitou em processo separado do registro de candidatura. Em 8 de outubro, o TSE rejeitou por unanimidade o registro da candidatura e negou, por 7 votos a 0, o pedido de desistência do recurso. Por 5 votos a 2, a Corte determinou a anulação dos 274.411 votos recebidos por Garotinho no primeiro turno, o equivalente a 3,17%. Após a recontagem, Douglas Ruas (PL), com 4.271.199 votos, passou de 49,27% para 50,88% dos votos válidos e foi declarado eleito ainda no primeiro turno. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos.

Garotinho contestou a decisão. Ele afirmou enxergar perseguição e retaliação às críticas que fez à Justiça Eleitoral sobre os critérios adotados no deferimento de candidaturas, e argumentou que a medida contraria a Constituição Federal, citando a soberania popular, a cidadania como fundamento da República e o voto direto, secreto, universal e periódico.

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