O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido do PDT para que a eleição da nova presidência da Assembleia Legislativa do estado fosse realizada por voto secreto. A decisão liminar, proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, reafirmou a autonomia da Casa Legislativa na definição do procedimento de votação.
Na ação, o partido argumentava que o voto secreto garantiria maior independência aos parlamentares, protegendo-os de possíveis retaliações políticas. Entretanto, a magistrada considerou que essa questão é de competência exclusiva da Alerj, não havendo espaço para interferência do Poder Judiciário na escolha do método de votação. Assim, permanece o procedimento de voto aberto para a eleição da presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Acompanhe o Ora Veja para mais notícias em tempo real.