STF retoma julgamento sobre royalties e decisão pode afetar Niterói e Maricá

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, em 4 de novembro, o julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo, em uma decisão que pode afetar as receitas de Niterói, Maricá e outros municípios fluminenses. A discussão envolve mudanças nas regras de distribuição dos recursos arrecadados com a exploração de petróleo e gás natural e pode alterar a maneira como bilhões de reais são repartidos entre estados e municípios brasileiros.

Segundo o andamento oficial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4916 no STF, a retomada está prevista para quarta-feira (4), após a devolução do processo pelo ministro Flávio Dino, que havia pedido mais tempo para analisar o caso.

Niterói e Maricá estão entre os municípios que recebem recursos expressivos provenientes da exploração de petróleo. Essas receitas representam uma fonte importante de financiamento dos orçamentos municipais. Caso o STF considere constitucionais as mudanças previstas na Lei 12.734/2012, a distribuição poderá ser ampliada para beneficiar estados e municípios que atualmente recebem parcelas menores. Consequentemente, cidades que concentram parte significativa dos repasses, como Niterói e Maricá, poderão enfrentar redução de receitas, dependendo do alcance da decisão e das regras de transição eventualmente estabelecidas. Por outro lado, se prevalecer o entendimento contrário às alterações, o modelo de distribuição atualmente aplicado poderá ser preservado. Ainda não existe uma decisão definitiva nem um valor confirmado de eventual perda financeira para Niterói.

Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostram a dimensão dos recursos petrolíferos destinados aos municípios fluminenses. No primeiro trimestre de 2026, Niterói recebeu aproximadamente R$ 336,3 milhões em participação especial, enquanto Maricá registrou cerca de R$ 397,8 milhões na mesma modalidade de receita. Esses valores se referem especificamente à participação especial, uma compensação financeira adicional cobrada de campos de petróleo e gás com grande volume de produção ou elevada rentabilidade, e não representam a arrecadação total de royalties das duas cidades.

A disputa judicial começou após a aprovação da Lei 12.734/2012, que modificou critérios de distribuição dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo. A legislação ampliou a participação de estados e municípios não produtores na divisão dos recursos, provocando questionamentos de governos e entidades representantes de regiões produtoras. Em 2013, dispositivos da lei foram suspensos por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia. Desde então, a controvérsia permanece sem uma solução definitiva.

O julgamento teve uma etapa importante em 7 de maio de 2026, quando a ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto. A relatora considerou inconstitucionais dispositivos da legislação que modificaram a distribuição dos royalties e da participação especial. Cármen Lúcia sustentou que a Constituição assegura uma participação diferenciada aos entes federativos diretamente atingidos pela exploração dos recursos naturais. Durante a sessão, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo para aprofundar a análise jurídica, interrompendo a votação. O magistrado devolveu os autos em setembro, permitindo que a Presidência do Supremo incluísse novamente o julgamento no calendário. Com a retomada prevista para 4 de novembro, a expectativa é que Dino apresente seu voto e, caso não ocorra outra suspensão, os demais ministros também se manifestem.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende mudanças no sistema de repartição dos royalties para ampliar os recursos destinados às cidades que recebem parcelas menores. Segundo estimativas apresentadas pela entidade, os municípios deixaram de receber mais de R$ 128 bilhões entre 2013 e 2025 em razão da suspensão das alterações previstas na legislação. Essa quantia corresponde a uma estimativa da CNM sobre valores que seriam distribuídos sob regras diferentes, e não a uma perda financeira reconhecida definitivamente pela Justiça. Em documento encaminhado ao STF, a confederação destacou que os dez municípios brasileiros com maior arrecadação de royalties e participação especial concentraram 48,6% dos recursos destinados à esfera municipal em 2025. O levantamento também aponta que Maricá recebeu aproximadamente R$ 4,061 bilhões naquele ano, o equivalente a 14,3% do total municipal.

Entretanto, estados e municípios produtores argumentam que uma mudança ampla pode comprometer o planejamento financeiro de administrações que dependem dessas receitas. Uma das alternativas defendidas pela CNM e por representantes de estados não produtores envolve a aplicação da legislação com um período de transição. A proposta apresentada ao Supremo prevê a redistribuição gradual dos recursos, buscando reduzir impactos imediatos sobre os entes atualmente beneficiados. Entre os pontos discutidos estão a adoção de um escalonamento de sete anos, correspondente ao período de 2026 a 2032, e a possibilidade de renúncia à cobrança retroativa de valores referentes aos anos de 2013 a 2025. A negociação também busca conciliar os interesses de municípios produtores e não produtores. No entanto, não houve consenso entre as partes, e a controvérsia permaneceu sob análise judicial. Por isso, a proposta não deve ser confundida com uma regra já aprovada ou com o resultado definitivo do julgamento.

Os royalties são compensações financeiras pagas pelas empresas responsáveis pela produção de petróleo e gás natural. Segundo a Agência Nacional do Petróleo, os valores representam uma remuneração à sociedade pela exploração de recursos naturais não renováveis. O cálculo considera fatores como o volume produzido, o preço de referência do petróleo e do gás e a alíquota aplicável a cada campo. Os pagamentos são recolhidos pelas empresas e posteriormente distribuídos aos beneficiários conforme a legislação. Além dos royalties, determinados campos também estão sujeitos ao pagamento de participação especial, que constitui outra fonte de receita para governos estaduais e municipais. Esses recursos possuem papel relevante nas finanças públicas, embora sua arrecadação possa variar de acordo com fatores como produção, preço internacional do petróleo, câmbio e regras de distribuição.

O julgamento está marcado para quarta-feira, 4 de novembro de 2026, no plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. A discussão envolve principalmente as ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038, relacionadas à constitucionalidade das mudanças promovidas pela Lei 12.734/2012. A inclusão do processo no calendário não garante que o julgamento seja concluído na mesma data. Novos pedidos de vista, adiamentos ou outras medidas processuais ainda podem modificar o andamento da análise. Para Niterói e Maricá, o principal ponto de atenção será verificar se a decisão preservará as atuais regras de recebimento dos recursos ou estabelecerá uma nova distribuição entre os municípios brasileiros. Até que o STF conclua a votação, não há determinação definitiva de redução dos repasses às duas cidades.


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