O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta semana as diretrizes que irão reger a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão passa a servir de referência para processos judiciais em andamento em todo o país e põe fim ao debate na Corte sobre o tema.
Com a aprovação da tese pelos ministros, plataformas de redes sociais e outros serviços na internet poderão ser responsabilizadas civilmente pelos danos decorrentes de publicações ilícitas, especialmente nos casos em que há falha na prevenção ou na remoção do conteúdo. A responsabilização será aplicada principalmente em situações relacionadas a falhas sistemáticas das plataformas, quando as empresas não adotarem medidas adequadas para evitar ou eliminar materiais ilegais.
Atualmente, a decisão reforça o entendimento de que a responsabilidade não é automática, mas pode ocorrer na medida em que se configure omissão ou negligência por parte das plataformas na gestão do conteúdo publicado pelos usuários. A partir de agora, essa orientação deve orientar os próximos processos e ações judiciais relacionados ao tema.
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