O Governo do Estado do Rio de Janeiro agora possui respaldo legal para aplicar multas administrativas em casos de assédio moral. A iniciativa foi sancionada nesta sexta-feira pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, após aprovação na Assembleia Legislativa. A legislação, oficialmente publicada no Diário Oficial, autoriza a imposição de penalidades financeiras diante de comportamentos considerados assédio moral no contexto laboral.
A legislação altera a Lei 8.359/19, que já punia condutas de assédio sexual. A nova norma amplia o escopo da legislação ao incluir o assédio moral, definido como qualquer atitude indesejada de cunho verbal, não verbal ou físico, praticada por diversos meios de comunicação ou outros canais. Essa mudança visa reforçar a proteção aos trabalhadores contra práticas que gerem ambientes de trabalho hostis ou prejudiciais à integridade emocional e psíquica dos funcionários.
Atualmente, a legislação permite a aplicação de multas para casos confirmados de assédio moral, cujo objetivo é coibir essas condutas e promover ambientes de trabalho mais seguros. Ainda não há detalhes sobre os procedimentos de fiscalização ou critérios específicos para a aplicação das punições, mas a implementação dessa medida representa um avanço na legislação estadual de proteção aos direitos dos empregados.
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