A discussão sobre a redução da maioridade penal foi retomada após a Câmara dos Deputados aprovar, na Comissão de Constituição e Justiça, a análise de propostas que visam baixar de 18 para 16 anos a idade de responsabilização penal. A iniciativa reacende uma questão jurídica de longa data: é viável alterar a Constituição para que jovens de 16 e 17 anos possam ser julgados e punidos como adultos?
Do ponto de vista legal, a resposta é negativa. Essa decisão não está relacionada a uma questão de sensibilidade ou consideração às vítimas, mas sim à conformidade com as normas constitucionais. A questão central não é se adolescentes podem cometer crimes graves, o que é admitido, nem se o Estado deve responder criminalmente, o que também é obrigatório. A dúvida principal consiste em saber se esse tipo de punição deve ser aplicada pelo sistema penal comum, incluindo prisões de adultos e a flexibilização de garantias constitucionais, ou se deve haver uma abordagem diferenciada para menores de idade.
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