Prefeitura de Maricá sanciona lei que garante direito de alimentação a pessoas com TEA em espaços públicos

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A Prefeitura de Maricá aprovou a Lei Municipal nº 3.754, de 15 de junho de 2026, que permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ingressar e permanecer em locais públicos e privados portando alimentos e utensílios próprios. A legislação, assinada pelo prefeito Washington Quaquá, abrange estabelecimentos de uso coletivo, como comércio, cinemas, teatros, bares e restaurantes.

A iniciativa tem como foco atender às necessidades específicas desse público, reconhecendo aspectos clínicos, como a seletividade alimentar, para eliminar obstáculos ao consumo de alimentos compatíveis com suas preferências ou restrições. Dessa forma, busca-se promover maior autonomia e inclusão, garantindo que pessoas com TEA possam usufruir de espaços públicos sem restrições relacionadas à alimentação.

Atualmente, a legislação encontra-se em vigor, e representantes do município destacam a importância da medida como avanço nas políticas de inclusão social. Ainda não há informação sobre futuras ações ou alterações relacionadas à lei.


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