PGR pede condenação no STF de deputados do PL por propina de 25% em emendas

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A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação de deputados federais do PL por suposta cobrança de propina ligada à liberação de verbas de emendas parlamentares. O julgamento teve início nesta terça-feira (10), na Primeira Turma do STF.

Na sessão, o subprocurador-geral da República Paulo Vasconcelos Jacobina afirmou que as provas reunidas indicam a existência de um esquema estruturado para desvio de recursos entre 2019 e 2021. Segundo ele, os envolvidos teriam criado uma engrenagem com funções definidas para direcionar emendas a prefeituras mediante pagamento de 25% sobre os repasses. O processo está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Após a manifestação do Ministério Público, as defesas apresentaram sustentações orais. Os réus respondem por corrupção passiva e organização criminosa, com possibilidade de pena de prisão e perda de mandato em caso de condenação.

A denúncia aponta que parlamentares teriam exigido 25% do então prefeito de São José de Ribamar (MA), José Eudes, para viabilizar R$ 6,67 milhões em emendas destinadas à saúde, o que corresponderia a cerca de R$ 1,6 milhão. As investigações começaram após notícia-crime apresentada pelo ex-prefeito, que relatou cobranças e intimidações e disse não ter participado de acertos irregulares. Para a acusação, o grupo atuava como organização voltada à comercialização de emendas.

São réus os deputados Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil, e o ex-deputado João Bosco da Costa (PL-SE), o Bosco Costa. A PGR atribui a liderança a Maranhãozinho, sustentando que ele controlava e direcionava as emendas, com base em diálogos e documentos colhidos na investigação. As defesas negam irregularidades e alegam ausência de provas, nulidades por suposto vício de competência, interpretação indevida de mensagens e áudios e cerceamento de defesa por acesso incompleto aos autos. A defesa de Maranhãozinho afirma ainda que os recursos citados não seriam emendas parlamentares e não teriam origem em indicações diretas do deputado, o que afastaria sua vinculação aos repasses.

O julgamento foi aberto na Primeira Turma e segue sob a condução do relator.


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