Uma nova norma, vigente desde janeiro de 2024, regula o cálculo das cobranças de dívidas em cartão de crédito no Brasil. A legislação estabelece que o valor total de juros e encargos não pode exceder o limite de 100% do montante originalmente devido, impactando diretamente uma das modalidades de crédito mais utilizadas pelos consumidores.
A regulamentação foi implementada pela Lei nº 14.690/2023, com orientações do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional. Essa medida restringe o crescimento das dívidas, sobretudo, no que diz respeito ao crédito rotativo, reconhecido por seu alto custo para os usuários.
Na prática, uma dívida inicial de R$ 100 não pode alcançar valores superiores a R$ 200, considerando juros e encargos. Essa mudança visa limitar o aumento das dívidas e oferecer maior proteção aos consumidores, além de promover maior transparência nas cobranças relacionadas ao uso do cartão de crédito. O impacto da nova regra ainda está sendo observado, com possíveis ajustes nas operações bancárias e no comportamento dos usuários.
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