Lei no Rio multa em R$ 744 atos discriminatórios contra idosos em espaços públicos e comerciais

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A partir desta segunda-feira, pessoas que praticarem atos discriminatórios contra idosos no Estado do Rio de Janeiro poderão ser punidas com multas de R$ 744,00. A medida entrou em vigor com a publicação da Lei 11.195/26 no Diário Oficial, após sua aprovação pela Assembleia Legislativa local.

A nova legislação prevê sanções administrativas destinadas a coibir atitudes preconceituosas em ambientes públicos, comerciais e no local de trabalho. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Entre as ações proibidas pela lei estão impedir ou dificultar o deslocamento de idosos em órgãos públicos, concessionárias de serviços e em espaços públicos, além de restringir seus direitos de acesso e locomoção em diferentes contextos. A norma busca fortalecer a proteção legal às pessoas de idade avançada e promover ambientes mais inclusivos.


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