A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, e o governador sancionou na última sexta-feira, a Lei 11.277/26, oficializando o Programa de Prevenção à Síndrome de Zellweger. A iniciativa foi publicada no Diário Oficial e estabelece ações voltadas ao combate a essa doença rara e congênita, que se caracteriza pela deficiência ou ausência de peroxissomos nas células de órgãos como fígado, rins e cérebro.
A condição geralmente manifesta-se nos primeiros dias de vida, apresentando alto grau de mortalidade. Contudo, a nova legislação destaca que o diagnóstico precoce pode facilitar intervenções que aumentam as chances de cura. Para isso, o programa prevê que o Estado possa celebrar parcerias com instituições como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e outras organizações do setor, a fim de viabilizar a produção de medicamentos, a realização de exames específicos e a implementação de procedimentos médicos necessários.
Atualmente, o projeto de lei aguarda a implementação de ações e o desenvolvimento de estratégias para os próximos passos na prevenção e tratamento da síndrome.
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