A compra da casa própria representa uma etapa importante na busca por segurança e estabilidade para muitas famílias. Contudo, os custos administrativos envolvidos na regularização do imóvel podem ser significativos. Uma legislação específica oferece uma opção de redução nesses gastos, facilitando o acesso à documentação oficial.
Esse benefício está previsto no artigo 290 da Lei nº 6.015/73, que garante uma redução de 50% nas taxas cobradas no registro de imóveis. A vantagem é aplicável a imóveis residenciais adquiridos pela primeira vez por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), usado na maior parte dos financiamentos habitacionais no país.
Atualmente, essa medida visa diminuir as despesas iniciais de quem busca regularizar seu imóvel, tornando o processo mais acessível. As condições para usufruir do desconto permanecem as mesmas, e a implementação pode variar conforme a região. Ainda assim, trata-se de uma oportunidade que contribui para facilitar a formalização do patrimônio imobiliário para novos proprietários.
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