Foi sancionada nesta sexta-feira (17) uma lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em processos de dissolução de casamentos ou uniões estáveis. A norma busca reduzir conflitos emocionais e facilitar a resolução jurídica nesses casos, tendo sua publicação divulgada no Diário Oficial da União.
A legislação estabelece critérios específicos para situações em que os ex-companheiros não conseguem chegar a um acordo sobre a guarda do animal. Nesses casos, a decisão ficará a cargo do juiz, que determinará a divisão da responsabilidade e das despesas de maneira proporcional. Para aplicar a regra, o pet deve ser considerado um bem de “propriedade comum”, uma classificação que exige comprovação de que o animal convivente de forma contínua com ambos os responsáveis.
Atualmente, a lei está vigente e deve orientar futuras decisões judiciais envolvendo cães, gatos e outros animais de estimação em processos de separação. Os próximos passos incluem a implementação de procedimentos que garantam seu cumprimento nas varas judiciais.
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