A Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, define penas civis, administrativas e criminais para diversas ações que prejudicam o meio ambiente no Brasil. A Normativa tem como objetivo principal assegurar a proteção dos recursos naturais e responsabilizar quem cause danos irreversíveis ao ecossistema.
A legislação foi criada para consolidar as sanções aplicáveis a infrações ambientais, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Sua finalidade central é combater a exploração desordenada e o enriquecimento ilícito através de práticas ilegais que ameaçam a biodiversidade brasileira.
O texto da lei permite ao Poder Judiciário aplicar diferentes tipos de punições, que variam desde multas e prestação de serviços até prisão em regime fechado. Essa estrutura legal visa reforçar a fiscalização e ampliar a eficácia das ações de órgãos reguladores do meio ambiente.
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