A nova legislação modifica o período que vítimas de violência doméstica têm para registrar denúncia ou representação contra seus agressores, ampliando-o de seis para até 12 meses. Essa mudança entrou em vigor após a sanção presidencial e foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União.
De acordo com a Lei 15.438 de 2026, o prazo de um ano será contado a partir do momento em que a vítima tomar conhecimento da identidade do agressor. A legislação atualiza trechos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal, visando ampliar o período de persecução penal para esses casos.
A alteração busca oferecer maior tempo às vítimas para buscar providências legais, sem prejuízo ao andamento dos processos. Atualmente, aguarda-se o entendimento sobre o impacto dessa mudança nas ações de investigação e punição dos infratores.
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