justiça federal determina vistoria na orla de pedra de guaratiba por ocupações em app

PUBLICIDADE

A Justiça Federal determinou que a União e a Prefeitura do Rio de Janeiro realizem inspeção conjunta na orla de Pedra de Guaratiba para identificar, caso a caso, construções erguidas em áreas de preservação permanente e os impactos ambientais decorrentes. A decisão liminar atendeu a pedido do Ministério Público Federal e registrou que a prolongada inação do poder público justifica a intervenção do Judiciário para proteger direitos fundamentais.

O MPF propôs a ação civil pública após constatar que tentativas administrativas recentes não produziram resultados. Em relação ao município, a petição aponta que as medidas adotadas ficaram, em grande parte, restritas à emissão de autos de infração, sem acompanhamento efetivo ou consequências práticas, o que indicaria falha no exercício do poder de polícia urbanística.

Quanto à União, o órgão atribui omissão na defesa de seus próprios bens, por não adotar iniciativas para impedir a ocupação irregular de áreas federais sob sua responsabilidade. Segundo o MPF, a região concentra ecossistemas sensíveis — manguezais, áreas de restinga e remanescentes de Mata Atlântica — degradados ao longo de décadas pela expansão desordenada de edificações, inclusive sobre bens federais, como praias marítimas, sem ações eficazes de contenção ou de recuperação.

A inspeção abrangerá o trecho entre a Rua Maestro Deozílio e a Capela Nossa Senhora do Desterro, incluindo o Largo da Ponta Grossa e as ruas Doutor Gama Rosa, Professor Bastos e Barros de Alarcão. Os réus têm 10 dias para indicar os responsáveis pela coordenação dos trabalhos.

A decisão determina o cruzamento dos dados de campo com as inscrições de ocupação da Secretaria de Patrimônio da União e com os cadastros de IPTU do município. O objetivo é distinguir construções irregulares em áreas de preservação permanente e em terrenos da União daquelas passíveis de regularização. União e município também deverão esclarecer a existência, ou eventuais estudos, de um Plano de Regularização Fundiária para a região.

O relatório final deve ser entregue em até 60 dias após a intimação. Em seguida, o MPF será intimado a se manifestar, e o juízo avaliará a necessidade de audiência para discutir os próximos passos, que podem incluir planos de demolição, ações de restauração ambiental e fiscalização coordenada e contínua na orla.


Acompanhe o Ora Veja para mais notícias em tempo real.

Mais recentes

PUBLICIDADE