Justiça do RJ manda prender o goleiro Bruno e revoga liberdade condicional

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A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro determinou, na quinta-feira (5), a prisão do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza por violar as regras do livramento condicional. A Justiça registrou que ele saiu do estado do Rio sem autorização, motivo pelo qual perdeu o benefício e deverá retornar ao regime semiaberto.

De acordo com a decisão, Bruno viajou para o Acre em 15 de fevereiro e atuou pelo Vasco, do Acre, em jogo da Copa do Brasil no dia 19. A equipe foi eliminada nos pênaltis. No despacho, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que as condutas do apenado demonstram descaso com o cumprimento do livramento condicional e ressaltou que não caberia alegar desconhecimento das condições impostas.

Condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da ex-namorada Eliza Samudio, desaparecida em junho de 2010, o jogador teve progressão para o semiaberto em 2019. Desde janeiro de 2023, cumpria liberdade condicional. Eliza, mãe do filho do atleta, foi morta em Minas Gerais, e o corpo não foi localizado.

Com a revogação do benefício e o mandado expedido, Bruno deve voltar ao sistema prisional no regime semiaberto.


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