Justiça decreta fim da recuperação judicial das Americanas

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A Justiça decretou o fim da recuperação judicial das Americanas. A sentença foi assinada nesta segunda-feira (19) pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 4ª Vara Empresarial, que atendeu ao pedido apresentado pela empresa em março deste ano.

Para encerrar o processo, a varejista alegou ter cumprido todas as obrigações do plano de recuperação ao longo dos dois anos seguintes à homologação. Tanto a administração judicial quanto o Ministério Público concordaram com o pedido. Na reta final, credores de títulos de dívida emitidos no exterior, os chamados bondholders, apresentaram argumentos contrários ao encerramento, mas a Justiça os considerou improcedentes.

A Lei 11.101/2005, que regula os processos de recuperação e falência, prevê o encerramento após o cumprimento das obrigações no prazo de dois anos. Na sentença, o magistrado ressaltou que a decisão constitui título executivo judicial e que credores que se considerarem prejudicados poderão requerer a execução específica ou a falência.

O processo teve início em 19 de janeiro de 2023, quando a empresa pediu recuperação judicial por dívidas que somavam R$ 43 bilhões. O pedido foi motivado por inconsistências contábeis de cerca de R$ 20 bilhões identificadas no balanço da varejista.

A Americanas sustenta ter sido vítima de uma fraude estruturada, cometida por ex-executivos que teriam manipulado controles internos, registros contábeis e informações ao mercado. O Ministério Público acusou 12 ex-executivos de gestão fraudulenta, e a Justiça Federal do Rio acolheu a acusação, tornando-os réus.

Com o fim da recuperação judicial, a empresa passa a operar fora do regime especial de proteção contra credores. A Justiça deixou claro que nenhum credor fica desprotegido: obrigações descumpridas do plano podem ser cobradas em juízo.


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