O inventário extrajudicial possibilita a divisão de bens de forma prática e totalmente online, por meio de plataformas digitais regulamentadas. Esse procedimento dispensa a necessidade de deslocamentos físicos, mantendo sua validade jurídica em todo o território nacional.
Para realizar o inventário extrajudicial, é imprescindível que todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam em consenso quanto à partilha do patrimônio. Além disso, essa modalidade só é aplicável na ausência de um testamento deixado pelo falecido.
A participação de um advogado é obrigatória, assegurando orientação adequada à família e a assinatura da escritura pública junto ao cartório de notas. O profissional desempenha papel fundamental na garantia do cumprimento das normas e do respeito aos direitos sucessórios durante o processo.
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