Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram o pedido de auxílio por incapacidade temporária negado apenas com base na análise de documentos poderão pedir a reanálise do processo em até dez dias. A mudança entrou em vigor nesta sexta-feira (6), com a publicação de uma portaria conjunta no Diário Oficial da União.
A nova regra vale para os casos em que o benefício foi recusado sem que o trabalhador passasse por exame médico-pericial presencial. Nesse cenário, o segurado ganha a chance de solicitar uma nova avaliação antes de recorrer administrativamente da decisão. A reanálise também poderá incluir novos documentos médicos ou odontológicos apresentados pelo requerente.
A Portaria Conjunta nº 54 foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. O texto estabelece que quem optar diretamente pelo recurso administrativo, sem pedir antes a reanálise, perderá o direito de solicitar essa nova avaliação.
O prazo para apresentar o recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão original, caso a reanálise não seja solicitada. Se houver um novo pedido de avaliação, a contagem passa a valer a partir da comunicação da decisão sobre a reanálise.
Outra mudança determina que, após dois indeferimentos consecutivos por análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina.
As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, de março de 2026, que instituiu o Novo Atestmed. O sistema permite que os pedidos de auxílio por incapacidade temporária sejam avaliados a partir de documentos médicos apresentados pelo segurado, sem necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS. Com a implantação do modelo, o prazo máximo de duração do benefício foi ampliado de 60 para até 90 dias.
Segundo o Ministério da Previdência e o INSS, o objetivo do sistema é agilizar a análise dos pedidos e as decisões sobre a concessão ou a negativa do benefício.
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