Governador em exercício sanciona lei que interdipa ferros-velhos com cobre de origem ilegal

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O governador em exercício e presidente do Tribunal de Justiça assinou recentemente a Lei nº 11.154/26, que aumenta as penalidades relacionadas à apreensão de cobre ilegalmente obtido por ferros-velhos. A legislação, publicada no Diário Oficial em 9 de abril, determina o fechamento imediato de estabelecimentos flagrados com produtos provenientes de concessionárias de serviço público sem a devida comprovação de origem.

A nova legislação reforça a Lei nº 9.169/21, que já previa sanções administrativas para ações relacionadas ao roubo, furto e receptação de cabos, fios de cobre e outros materiais metálicos no território estadual. Com a peça legislativa atual, busca-se coibir atividades ilegais de estabelecimentos irregulares, principalmente os que continuam operando após múltiplas infrações.

Até o momento, a norma mantém sua vigência, com expectativa de que possa contribuir para uma maior efetividade no combate ao contrabando de materiais metálicos e às atividades criminosas associadas. A fiscalização e o cumprimento das novas regras permanecem como pontos de atenção nas próximas ações de autoridades responsáveis.


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