Financiamento de veículos no Brasil: cláusula de alienação fiduciária permite retomada rápida pelo banco

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Um contrato de financiamento de veículos incorpora cláusulas específicas que visam garantir o pagamento da dívida, destacando-se a alienação fiduciária como mecanismo principal. Essa cláusula permite ao banco, em caso de inadimplência, reintegrar a posse do veículo de forma rápida e segura.

Na prática, a cláusula de alienação fiduciária transfere temporariamente a propriedade do automóvel para a instituição financeira até que o consumidor quitação integral do débito. Durante esse período, o proprietário mantém apenas a posse direta do veículo, enquanto o banco detém a propriedade resolúvel, que pode ser consolidada em seu nome em caso de descumprimento das obrigações financeiras.

De acordo com o Decreto-Lei 911, essa norma é aplicada à maioria dos contratos bancários de financiamento de veículos em todo o país. Após a apreensão do bem por inadimplência, há prazos específicos para a regularização ou retomada do veículo, variando conforme a situação de cada contrato. Os próximos passos dependem do andamento do processo de quitação ou das ações do credor.


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