Decisão do STF sobre penduricalhos pode afetar maioria dos membros do MPRJ

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A suspensão de gratificações e indenizações, os chamados “penduricalhos”, determinada pelo Supremo Tribunal Federal, pode alcançar a maior parte dos servidores do Ministério Público do Rio de Janeiro. Em dezembro, cerca de 90% dos procuradores e promotores da instituição receberam remunerações líquidas acima de R$ 100 mil.

Os valores foram impulsionados por gratificações de fim de ano. Em janeiro, mesmo sem esses benefícios, 88% dos procuradores voltaram a ultrapassar a marca de R$ 100 mil líquidos. Nos contracheques, porém, os salários brutos não excedem R$ 41 mil, patamar abaixo do teto constitucional de R$ 46.366,19. A legislação veda pagamentos da Administração Pública acima desse limite, salvo autorização específica aprovada pelo Congresso Nacional.

O MPRJ, assim como órgãos dos três Poderes, poderá ter de ajustar normas internas e restringir benefícios conforme o entendimento do STF. No dia 25 de março, a Corte analisará duas decisões proferidas em fevereiro: uma, do ministro Flávio Dino, que mandou suspender parcelas sem previsão legal acima do teto e proibiu a criação de novas leis para garantir esses pagamentos; e outra, do ministro Gilmar Mendes, que determinou ao Judiciário e aos Ministérios Públicos o veto a “penduricalhos” não previstos em leis aprovadas pelo Congresso.

Ambos os casos têm repercussão geral, e o posicionamento do STF servirá de referência para futuras decisões e normas sobre o tema em todo o Judiciário. A análise está prevista para 25 de março.


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