O Conselho Nacional do Ministério Público, presidido por Paulo Gonet, orientou que os ministérios públicos limitem a R$ 46.366,19 por mês os pagamentos retroativos a cada servidor, igualando o teto já aplicado pelo Conselho Nacional de Justiça aos tribunais. A medida vale até o fim de março, prazo definido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes para o acerto de benefícios.
A orientação foi comunicada em ofício protocolado no domingo (1º) e assinado pelo corregedor nacional de Justiça, Fernando Comin. O documento também alertou que não é permitido antecipar desembolsos para antes do término do prazo. Ficam fora dessa regra as indenizações de férias, por terem caráter indenizatório imediato e não se enquadrarem como verbas retroativas.
Na decisão de sexta-feira (27), Gilmar Mendes advertiu que o descumprimento poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, com possibilidade de abertura de processos administrativos, disciplinares ou criminais. Servidores que recebam valores em desacordo com a determinação podem ter de devolver as quantias.
O tema ganhou novo impulso após o ministro Flávio Dino suspender o pagamento de “penduricalhos” nos três Poderes. O presidente do STF, Edson Fachin, atua na mediação e negocia uma regra de transição para encerrar remunerações acima do teto do funcionalismo. As iniciativas têm naturezas distintas: a de Dino, proposta em reclamação, alcança os três Poderes; a de Gilmar, em ação direta de inconstitucionalidade, incide sobre o Judiciário e os Ministérios Públicos.
Os adicionais existem há anos, mas voltaram ao centro do debate depois que o Congresso aprovou benefício de licença compensatória a seus servidores, com um dia de folga a cada três trabalhados e possibilidade de conversão em pagamento fora do cálculo do teto. Nesse contexto, Dino utilizou um processo inicialmente restrito a magistrados paulistas para dar ordem de alcance nacional, em dinâmica tratada como processo estrutural, na qual o Supremo acompanha e determina a implementação de medidas ao longo do tempo.
A orientação do CNMP permanece vigente até o fim de março. Até lá, Judiciário e Ministérios Públicos devem concluir a revisão dos pagamentos; eventuais irregularidades podem resultar em responsabilização e devolução de valores.
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