Clientes de bares e restaurantes podem optar por não pagar cobranças que não tenham sido previamente comunicadas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A regulamentação se aplica em todo o território nacional, incluindo o Rio de Janeiro e Niterói.
Especialistas em direito do consumidor destacam que o consumidor somente deve arcar com valores referentes a serviços ou taxas que estejam claramente informados antes do momento do consumo. Todas as cobranças deverão ser apresentadas de maneira transparente, para evitar dúvidas ou cobranças indevidas.
Entre os itens que requerem aviso prévio estão taxas de serviço, couvert artístico e entradas mínimas. Caso essas cobranças não tenham sido comunicadas antecipadamente, o cliente tem o direito de recusá-las ao final da conta. No caso do couvert artístico, o aviso deve ser claro e explícito para que o consumidor possa decidir se aceita ou não o pagamento.
Atualmente, essa interpretação reforça o direito de recusa do consumidor em situações onde a transparência não foi assegurada, mantendo o entendimento de que a responsabilidade de informar previamente é do estabelecimento.
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