A certidão de valor venal é um documento fundamental para a regularização de bens tanto em procedimentos judiciais quanto extrajudiciais, pois apresenta a avaliação oficial do valor de mercado atribuída pelos órgãos municipais para fins fiscais.
Emitida pelas prefeituras, essa certidão oficializa a avaliação administrativa de imóveis urbanos ou rurais. Ela serve como referência para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e para determinar taxas relacionadas aos registros imobiliários.
No âmbito de processos de sucessão, a certidão de valor venal permite que o inventariante declare corretamente o patrimônio à Fazenda Pública. A ausência desse documento pode obstruir a transferência de propriedade, interrompendo processos devido à falta de uma base de cálculo oficial. Atualmente, o documento permanece como uma peça essencial para a regularização e formalização de bens perante os órgãos públicos.
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