Câmara de Maricá analisa projeto que prevê fraldários obrigatórios em praças e parques

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A Câmara Municipal de Maricá passou a analisar um projeto que obriga a instalação de fraldários em praças e parques públicos que venham a ser construídos ou reformados no município. A proposta foi apresentada e lida na sessão ordinária de terça-feira, 24 de fevereiro, e seguirá para avaliação das comissões permanentes antes de ir ao plenário.

Pelo Projeto de Lei nº 0029/2026, novos equipamentos de lazer devem incluir espaço específico para a troca de fraldas. O fraldário é definido como ambiente acessível, higiênico e seguro, com cobertura, bancada adequada e ponto apropriado para descarte de resíduos.

O texto estabelece que caberá ao Poder Executivo determinar a quantidade, as dimensões e os materiais a serem utilizados, conforme o porte e a capacidade de público de cada área. Também ficará a cargo do Executivo a regulamentação da eventual lei, caso aprovada.

Na justificativa, a matéria aponta que praças e parques recebem, com frequência, famílias com crianças pequenas, mas nem sempre dispõem de estrutura para cuidados básicos. A ausência de fraldários pode levar a improvisos e desconforto para responsáveis. A proposta sustenta que a medida favorece a saúde, o bem-estar e a dignidade das crianças, além de alinhar ações voltadas à proteção integral da infância e ao uso qualificado dos espaços urbanos.

A fundamentação jurídica destaca dispositivos da Constituição Federal sobre a proteção da infância e a competência municipal para legislar sobre interesse local, bem como entendimento recente do Supremo Tribunal Federal que validou leis municipais que exigem fraldários em locais de uso coletivo. O projeto frisa que não cria cargos nem impõe despesa imediata, funcionando como diretriz a ser incorporada gradualmente em obras e reformas.

A tramitação continua nas comissões temáticas da Câmara. Após os pareceres, a proposta poderá ser pautada para votação em plenário. Se aprovada, seguirá para sanção do prefeito e só entrará em vigor após publicação oficial, observando eventual prazo de adaptação a ser definido na regulamentação. A fiscalização do cumprimento, caso a norma seja sancionada, ficará a cargo dos vereadores, no exercício de sua atribuição de controle das ações do Executivo.


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