O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta quinta-feira, 23 de abril, o acórdão que aponta a inegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, pelo período de oito anos. Apesar da condenação por abuso de poder nas eleições de 2022, o documento destaca que não houve cassação do mandato, uma vez que Castro renunciou ao cargo antes da conclusão do processo.
O julgamento reafirmou a responsabilização do ex-governador por práticas ilícitas envolvendo o uso indevido de recursos públicos, especificamente na utilização estruturada da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) durante o período eleitoral. A maioria dos ministros do tribunal considerou essa conduta como abuso de poder político e econômico.
A decisão evidência um ponto importante na discussão jurídica: a distinção entre a inelegibilidade, prevista na lei eleitoral, e a cassação do mandato. Como Castro deixou o cargo antes do julgamento final, a sentença manteve a condenação e a determinação de inelegibilidade, mas sem a perda definitiva do mandato. Os próximos passos poderão envolver recursos e eventuais ações complementares.
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