Regra do Banco Central limita aumento de dívidas no crédito rotativo a até o dobro do valor original

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Uma nova norma regulatória definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e regulamentada pelo Banco Central do Brasil estabelece limites para o valor total das dívidas no crédito rotativo do cartão de crédito. A orientação determina que os juros e encargos cobrados não podem fazer o saldo devedor ultrapassar o valor inicial da dívida, buscando conter o crescimento excessivo dos débitos.

A medida define que, em caso de uma dívida de R$ 1.000, por exemplo, o montante final, incluindo juros e encargos, não poderá exceder R$ 2.000. Essa mudança visa restringir o acúmulo de dívidas devido aos juros elevados praticados nessa modalidade de crédito, considerada uma das mais onerosas do sistema financeiro nacional.

Antes da implementação da nova regra, não havia um limite fixo para o valor total que poderia ser cobrado sobre uma dívida de cartão de crédito no rotativo, o que facilitava o crescimento descontrolado de débitos por parte dos consumidores. Atualmente, a norma busca promover maior controle sobre os encargos e evitar o endividamento excessivo.

Ainda não há informações sobre eventuais medidas adicionais ou mudanças na fiscalização, mas o objetivo é que a regulamentação contribua para uma maior estabilidade financeira para os consumidores.


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