A Lei 15.392/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17), regula a guarda compartilhada de animais de estimação em processos de separação, especialmente quando os envolvidos não chegam a um acordo. A nova norma estabelece critérios para definir a convivência dos pets, levando em consideração os vínculos afetivos estabelecidos entre os tutores e os animais.
A legislação foi criada a partir do Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD). A parlamentar destacou que a lei valoriza os laços afetivos e reconhece os animais como seres que demandam cuidados e proteção, mesmo em contextos de dissolução de relacionamentos familiares.
Segundo a deputada, a medida promove maior equilíbrio na divisão de responsabilidades, contribuindo para garantir estabilidade e bem-estar aos animais de estimação em momentos de conflito familiar. A regulamentação passa a valer imediatamente, podendo influenciar futuras decisões judiciais em casos de separação.
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