Câmara aprova lei que garante manifestação expressa da vítima em audiência de retratação

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A Câmara dos Deputados aprovou e sancionou a Lei 15.380/2026, que determina que a audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher só pode ocorrer com a concordância explícita da vítima. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.

A proposta, originada do Projeto de Lei 3.112/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), reforça a proteção às mulheres frente ao processo judicial, ao evitar pressões ou revitimizações. A legislação estabelece que a vítima só deve participar de audiência se declarar, de forma clara, a intenção de desistir da denúncia, seja por escrito ou oralmente, perante o juiz.

A legislação busca garantir que a manifestação seja voluntária e consciente, prevenindo possíveis abusos durante as etapas processuais. Ainda não há informações sobre novos desdobramentos ou procedimentos complementares relacionados à aplicação da lei.


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