TRE-RJ manda Eduardo Paes apagar postagens contra Douglas Ruas em até 24 horas

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, nesta terça-feira (7), que o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) remova duas postagens feitas em suas redes sociais contra adversários políticos. A decisão foi tomada após uma ação apresentada pelo PL, que acusou Paes de divulgar informações falsas e descontextualizadas sobre o grupo ligado ao ex-governador Cláudio Castro (PL).
Segundo o processo, as publicações atingem diretamente o grupo político que apoia o deputado estadual Douglas Ruas (PL) na disputa pelo governo do estado. Para a Justiça Eleitoral, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e entrou no campo da desinformação.

Prazo é de 24 horas e multa pode chegar a R$ 10 mil por dia

O relator do caso, desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, deu prazo de 24 horas para que Eduardo Paes apague as postagens. Caso a ordem não seja cumprida, a multa fixada é de R$ 10 mil por dia.
A decisão amplia a pressão judicial sobre Paes. Esta já é a segunda liminar obtida pelo PL contra publicações do ex-prefeito nas redes sociais. O embate cresce antes mesmo do início oficial da campanha.

Magistrado aponta excesso e grave descontextualização
Em uma das postagens, Eduardo Paes publicou uma “linha do tempo” política. O conteúdo começa em 2018, com a eleição de Wilson Witzel, e avança até 2026, ao afirmar que Cláudio Castro estaria articulando, com a Alerj, o nome de Douglas Ruas.
No mesmo material, Paes afirma que, em 2024, Cláudio Castro e o ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, seriam réus por corrupção, abuso de poder e envolvimento com o Comando Vermelho.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que não há notícias indicando que Cláudio Castro seja um dos investigados mencionados. Por isso, entendeu que a publicação mistura nomes, fatos e acusações graves de maneira indevida.
Na avaliação do desembargador, ao colocar Castro e Bacellar na mesma frase e associá-los a suposto envolvimento com facção criminosa, Eduardo Paes divulgou uma narrativa com grave descontextualização. Para o TRE-RJ, esse tipo de conteúdo extrapola a liberdade de expressão.

Segunda postagem foi tratada como ainda mais grave
A outra publicação questionada na ação também pesou na decisão. Nela, Eduardo Paes compartilhou uma reportagem sobre a posição do PL favorável a eleições diretas para um eventual mandato-tampão.
Na legenda, porém, o ex-prefeito elevou o tom. Paes afirmou que a defesa das eleições diretas seria apenas “jogo de cena” e acusou o grupo adversário de querer “continuar usando a máquina do estado para roubar mais uma eleição”.
A fala ainda citava os pleitos de 2018 e 2022. Para o PL, houve imputação de prática ilícita sem prova e tentativa de influenciar o eleitorado por meio de uma narrativa política acusatória. A ação foi assinada pelo advogado Tiago Santos.

Justiça vê discurso desinformativo e sem base comprovada
Ao decidir pela retirada do conteúdo, a Justiça Eleitoral concluiu que Eduardo Paes ultrapassou novamente os limites da manifestação política. O ponto mais sensível, segundo a decisão, foi a acusação de que adversários teriam roubado eleições.
Para o magistrado, trata-se de uma afirmação grave, feita sem base comprovada, com potencial de desinformar o eleitorado. Por esse motivo, o trecho foi classificado como discurso desinformativo.
A decisão reforça que a liberdade de expressão continua garantida, mas não autoriza acusações sem prova, especialmente em ambiente eleitoral.

Clima eleitoral no Rio esquenta antes da campanha
A nova decisão do TRE-RJ mostra que a disputa pelo comando do estado do Rio de Janeiro já entrou em fase de forte tensão política e judicial. Mesmo sem campanha oficial nas ruas, as redes sociais já se tornaram palco de confronto direto entre grupos adversários.
Com a medida, Eduardo Paes terá que retirar do ar as duas publicações no prazo determinado pela Justiça. Caso descumpra a ordem, poderá ser multado diariamente.

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