O Senado Federal aprovou uma lei que prevê a possibilidade de guarda compartilhada de animais de estimação em processos de separação de casais responsáveis pelos pets. A medida estabelece regras para esse tipo de cuidado e define que, na ausência de acordo entre as partes, a decisão será determinada pelo Poder Judiciário.
A proposta visa facilitar a convivência com os animais após a separação, permitindo que ambos os responsáveis possam participar do cuidado e da convivência com o pet. A lei ainda aguarda sanção presidencial, que deve formalizar a sua implementação.
Atualmente, a legislação indica que, na falta de um acordo extrajudicial, o tribunal decide sobre a guarda dos animais, adotando, sempre que possível, o modelo de guarda compartilhada, garantindo maior participação de ambos os responsáveis na rotina do pet.
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